Todas as pessoas físicas e jurídicas podem, ao declarar seu imposto de renda, pode destinar parte do valor para o FIA – Fundo para Infância e Adolescência.
A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais do país, estimulando a proteção às crianças e adolescentes de Manhuaçu.
Essa destinação faz parte das ações sociais contempladas nas leis de incentivo fiscal do governo federal e permite que recursos do Imposto de Renda sejam direcionados para fundos especiais.
Este fundo consiste em um Fundo Público gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente que tem como objetivo financiar iniciativas que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Assim, em vez de o imposto ir para os cofres do Tesouro Nacional, parte dele é destinado aos projetos sociais do município onde é recolhido.
Converse com seu contador! A Declaração para Pessoa Física termina dia 31 de maio de 2023!
👉 ENTIDADES DE MANHUAÇU JÁ BENEFICIADAS PELO FIA
– DAREI – Divisão de Assistência Recup. Educ. Interdenominacional
– FUMAPH – Fundação Manhuaçuense de Promoção Humana
– APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– CAF – Centro de Apoio à Família
– Associação Pequeninos do Reino – Projeto Novo Horizonte
– Associação de Mulheres de São Pedro do Avaí
– Associação de Pais e Mestres do Colégio Tiradentes da PMMG
– PRO-IN – Projeto Integrar
👉 COMO FUNCIONA A DESTINAÇÃO PARA O FIA?
1. Somente quem faz Declaração Completa poderá deduzir do seu IR o valor destinado ao FIA;
2. A pessoa física poderá destinar 3% do imposto de renda devido, no ato da declaração diretamente no sistema da Receita Federal.
3. Após preencher seus dados, e colocar sua renda , bens e outras informações, o usuário deve acessar o campo Doações Diretamente na Declaração e a aba Criança e Adolescente.
4. É preciso inserir então os dados da doação: Fundo Municipal, Estado Minas Gerais, Município Manhuaçu.
5. O próprio sistema calcula o limite que pode ser destinado para o FIA.
6. Depois é necessário imprimir o DARF no menu Imprimir e depois Imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA.
7. Lembrando que serão emitidos dois DARFs: uma do imposto de renda devido e outra do FIA.
8. Efetuado o pagamento do DARF, o comprovante deve ser encaminhado ao CMDDCA preferencialmente através do e-mail cmddcamanhuacu@hotmail.com
⚠️ IMPORTANTE
Não haverá custo extra para quem fizer a destinação. Esta não é uma doação, mas sim uma destinação do Imposto De Renda que já seria pago ao governo. Uma parte desse imposto deixa de ir para o tesouro nacional e vai para o Fundo da Infância e da Adolescência de Manhuaçu.
Ao doar, o contribuinte auxilia no desenvolvimento de uma política municipal dos direitos da criança e do adolescente, promovendo a cidadania infanto-juvenil e contribuindo no enfrentamento às violações de direitos.
Os valores de IRPF destinados são impostos já devidos pelo cidadão. Ao destinar, você escolhe manter estes recursos na sua cidade, ajudando os projetos sociais que você conhece.
É rápido, fácil, seguro, não custa absolutamente nada, ajuda a quem mais precisa e muda as vidas de milhões de brasileiros.
👉 MAIS INFORMAÇÕES
Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua Monsenhor Gonzalez, 498, Centro – Manhuaçu – MG
Telefone: (33) 3332-3770 e (33) 3332-3800