Campanha FIA 2020: CMMDCA + Posto de Puericultura + Polícia Militar

Em parceria com o 11º Batalhão da Polícia Militar e com o Posto de Puericultura de Manhuaçu, o CMDDCA convida a todos para participarem da Campanha para o Fundo da Infância e Adolescência em 2020.

Você sabia que seu imposto de renda pode ajudar crianças em Manhuaçu?

A Polícia Militar e a sociedade civil realizam uma campanha que incentiva a população destinar parte da contribuição do Imposto de Renda como doação para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Manhuaçu.VOCÊ PODE AJUDARA possibilidade de deduzir doações no Imposto de Renda ainda é pouco conhecida, visto que cerca de apenas 1% da população faz uso da prática.

Até 30/6, todo contribuinte que tem Imposto de Renda (IR) a pagar ou restituir pode doar parte desse valor para ajudar no desenvolvimento de projetos sociais destinados às crianças e adolescentes de Manhuaçu.

O processo de doação é simples, no qual o contribuinte que optar pelo modelo completo da Declaração informará o lançamento destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manhuaçu (através dos dados da seguinte conta:

Banco do Brasil

Agência: 0316-6

Conta corrente: 48.759-7

CNPJ n. 19.264.584/0001-30

Código 120-1

Em seguida, pagará a guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e assim automaticamente o valor é deduzido do Imposto de Renda Devido do doador.

Ou seja, a destinação é realizada com o dinheiro que já seria pago à Receita Federal de qualquer forma, não comprometendo o orçamento do contribuinte.

O doador deve encaminhar o comprovante de pagamento do DARF para o CMDDCA de Manhuaçu através do e-mail cmddcamanhuacu@hotmail.com, juntamente com o nome do contribuinte, CPF e endereço, ou apresenta-lo pessoalmente na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de Manhuaçu.

Para mais informações o contribuinte ainda pode entrar em contato com o CMDDCA de Manhuaçu através do telefone: 3332 3800 (Secretaria Executiva dos Conselhos).

Até o dia 31 de dezembro, pessoas jurídicas de lucro real podem destinar ao FIA até 1% e pessoa física até 6% do IR devido. Após esse período, no ato da declaração do IR, cujo prazo encerra-se em 30/6, o percentual para pessoa física passa para apenas 3% do valor.

Destino da sua doação

Podem ser beneficiadas com os recursos do FIA as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA de Manhuaçu.

A contribuição de empresas e pessoas para o Fundo da Infância e Adolescência é uma ação de responsabilidade social que pode mudar a realidade de muitas crianças.

Seja solidário: tire da boca do leão para dar às nossas crianças!Para saber mais, preencha esse formulário: https://forms.gle/yMzKJRVk6M5FgFok7