Campanha do FIA: destine seu imposto de renda em dezembro de 2020!

Todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas de lucro real podem, ao declarar seu imposto de renda, destinar parte do valor para o FIA – Fundo para Infância e Adolescência, que consiste em um Fundo Público gerido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDDCA) e que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Em vez do imposto ir para os cofres do Tesouro Nacional, ele é destinado aos projetos sociais do município onde é recolhido.

Converse com seu contador!

👉 COMO FUNCIONA?

1. Só quem faz Declaração Completa pode deduzir do seu IR o valor doado;

2. O valor das doações não deve ultrapassar o limite de 6% do IR devido, para Pessoa Física, e 1%, para Pessoa Jurídica;

3. Somente são dedutíveis as doações efetuadas dentro do ano calendário a que se refere a Declaração de Ajuste Anual, ou seja, até o dia 30/12 do ano corrente. 

4. Os valores são depositados na conta corrente do FIA, e o contribuinte deve obter o recibo da doação junto ao CMDDCA;

5. O valor da doação deve ser lançado em campo próprio na Declaração de Ajuste Anual;

6. A pessoa física ainda poderá destinar 3% do IR devido, no ato da declaração, de março a abril, diretamente no sistema da Receita Federal.

7. Os recursos captados por meio do Fundo sāo destinados para execução de políticas sociais de amparo a crianças e adolescentes.

👉 QUANDO FAZER?

• Até dezembro do ano corrente:

Voce pode realizar a sua doação efetuando o depósito na conta bancária abaixo e em seguida deve encaminhar seu comprovante ao CMDDCA.

Banco do Brasil
Ag: 0316-6
CC: 48.759-7
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

• Março e abril do ano seguinte

Ao fazer sua declaração diretamente no sistema da receita federal, você realiza a destinação e emite o DARF para pagamento.